Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2026
REVIVE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250331612 (25/06/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GOIL INTERNATIONAL L.L.C. Procurador: MAGALHÃES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- ALPINA PRODUCTOS ALIMENTICIOS S.A.
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 29 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2874CaducidadeEsta publicação03/02/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.