Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2026
FRUTALÍ
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- AÇAÍ, PURA POLPA AGROINDÚSTRIA LTDA-ME
- 03.543.399/0001-45
- Procurador ou escritório
- FERREIRA . MELO . BARROSO ADVOCACIA
- Data de depósito
- 26 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7- RPI nº 2874ExtinçãoEsta publicação03/02/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.