Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2026
AIRBNB
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800250415152 (11/11/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: AIRBNB, INC. Procurador: Pinheiro Neto Advogados
Sobre a marca
- Titular
- Airbnb, Inc.
- Procurador ou escritório
- P. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
9- RPI nº 2874RegistroEsta publicação03/02/2026
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)