Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2026
FORTNA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- FORTNA INC.
- Procurador ou escritório
- Mesquita Ribeiro Advogados
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5- RPI nº 2874ExtinçãoEsta publicação03/02/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.