Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2026
Cola FORT MAXX ARGAMASSA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- N.C.A. BARROS - ME
- 06.090.206/0001-36
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 17 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
5- RPI nº 2874ExtinçãoEsta publicação03/02/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.