OASIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220009677 (05/09/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5063074-02.2022.4.02.5101 - 31a VF/RJ. Trânsito em julgado da sentença, proferida nos seguintes termos: "Ante o exposto, julgo extinto o processo: (i) SEM resolução do mérito, quanto ao pedido de nulidade do registro marcário n.º 829.977.163 , nos termos do art. 485, VI, do CPC, e; (ii) COM resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e IMPROCEDENTE O PEDIDO autoral remanescente, nos termos da fundamentação supra". Processo INPI nº 52402.009370/2022-05
Sobre a marca
- Titular
- OASIS INDUSTRIA E COMERCIO DE TAPETES LTDA
- 72.677.693/0001-62
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 27
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2874JudicialEsta publicação03/02/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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