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Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2026

SF ACADEMIA SPORT FITNESS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2874, 3 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
829844783
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250177153 (08/04/2025) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: ACADEMIA FITNESS SPORT CENTER LTDA ME Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Indefere-se a petição, uma vez que o requerimento de caducidade deve ser protocolado através de petição específica para tal e considerando, ademais, que já havia sido protocolada em 31/03/2025 petição de caducidade (indeferida por falta de legítimo interesse, sem ter sido protocolado recurso contra a referida decisão).

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Sobre a marca

Titular
CENTRO DE RECREAÇÃO ELIZA SPORT LTDA ME
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
10 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2874PetiçãoEsta publicação03/02/2026

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2854Petição16/09/2025

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

  3. RPI nº 2608Renovação29/12/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2072Registro21/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2067Deferimento17/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1971Publicação14/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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