Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2026
FORTUDO
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- Refrigerantes Arco-Iris Ltda.
- 72.077.514/0001-56
- Procurador ou escritório
- Mônica Loron Guimarães
- Data de depósito
- 9 de março de 2007
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4- RPI nº 2874ExtinçãoEsta publicação03/02/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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