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Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2026

Processo nº 828426244

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2874, 3 de fevereiro de 2026FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 828426244
Processo INPI
828426244
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250679396 (28/11/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TECAGRO - INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA AGROINDUSTRIA LTDA Procurador: SISTEMARCAS MARCAS E PATENTES LTDA Cedente: PEDRO MENTGES [BR] Cessionário: TECAGRO - INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA AGROINDUSTRIA LTDA

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Sobre a marca

Titular
TECAGRO - INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA AGROINDUSTRIA LTDA
04.722.833/0001-17
Procurador ou escritório
Sistemarcas Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de abril de 2006
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2874PetiçãoEsta publicação03/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2566Renovação10/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2041Registro17/02/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2022Deferimento06/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1851Publicação27/06/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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