Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2026
DE ANGELINA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL DE ALIMENTOS DE ANGELINA LTDA
- 06.316.466/0001-87
- Procurador ou escritório
- S. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2874ExtinçãoEsta publicação03/02/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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