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Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2026

ATC DO BRASIL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2874, 3 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Logotipo da marca ATC DO BRASIL
Processo INPI
824772270
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800260015515 (19/01/2026) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: ATC DO BRASIL PRODUTOS QUIMICOS LTDA Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
ATC DO BRASIL PRODUTOS QUIMICOS LTDA
02.248.063/0001-97
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de agosto de 2002
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2874RegistroEsta publicação03/02/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2868Petição23/12/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2511Renovação19/02/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1990Registro25/02/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1974Deferimento04/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1916Transferência25/09/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1761Oposição05/10/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1656Publicação01/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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