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Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2026

BARANA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2874, 3 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

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Processo INPI
823591867
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301260006837 (16/01/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada penhora da presente marca, por determinação do MM Juízo da 4ª Vara Cível - Foro de Limeira - SP. Processo nº 0007073-09.2018.8.26.0320. Processo INPI nº 52402.000804/2026-27.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO BARANA LTDA.
51.463.909/0001-17
Procurador ou escritório
S. P. (pessoa física)
Data de depósito
17 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2874JudicialEsta publicação03/02/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2757Renovação07/11/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2232Registro15/10/2013

    Concessão de registro

  4. RPI nº 1864Deferimento26/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1603Publicação25/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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