Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2026
GUIA DA BOA CIDADANIA EMPRESARIAL
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
GUIA DA BOA CIDADANIA EMPRESARIAL
- Processo INPI
- 822794810
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
- 44.597.052/0001-62
- Procurador ou escritório
- S. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
7- RPI nº 2874ExtinçãoEsta publicação03/02/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.