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Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2026

RETRÔ TV

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2874, 3 de fevereiro de 2026NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

RETRÔ TV
Processo INPI
817329226
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
27.865.757/0001-02
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
25 de junho de 1993

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2874ExtinçãoEsta publicação03/02/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2682Petição31/05/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2677Recurso provido26/04/2022

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2595Recurso29/09/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2578Petição02/06/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2373Renovação28/06/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2338Despacho anulado27/10/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  9. RPI nº 2328Caducidade18/08/2015

    Extinção de registro pela caducidade

  10. RPI nº 2266Petição10/06/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1905Renovação10/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1877Transferência26/12/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1675Caducidade11/02/2003

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  14. RPI nº 1282Registro27/06/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1252Retribuição decenal29/11/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. RPI nº 1226Deferimento31/05/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 1198Despacho16/11/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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