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Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2026

FORMAPLAN

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2874, 3 de fevereiro de 2026NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

FORMAPLAN
Processo INPI
817106677
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
FORMAPLAN FORMAS PLANEJADAS IND E COM LTDA
00.262.371/0001-41
Procurador ou escritório
SIGNO MARCAS E PATENTES
Data de depósito
9 de setembro de 1931

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2874ExtinçãoEsta publicação03/02/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2376Renovação19/07/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1894Renovação24/04/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1842Arquivamento25/04/2006

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  5. RPI nº 1842Petição25/04/2006

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1592Despacho anulado10/07/2001

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1592Caducidade10/07/2001

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1581Indeferimento24/04/2001

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 1452Transferência03/11/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1283Registro04/07/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1253Retribuição decenal06/12/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1210Deferimento08/02/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1180Despacho13/07/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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