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Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2026

GADUS

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2874, 3 de fevereiro de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

GADUS
Processo INPI
6096948
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850250470972 (21/08/2025) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: SHELL BRANDS INTERNATIONAL AG Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP ) Detalhes do despacho:Endereço corrigido, conforme publicado na RPI 2873.

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Sobre a marca

Titular
SHELL BRANDS INTERNATIONAL AG
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
15 de abril de 1970

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2874RetificaçãoEsta publicação03/02/2026

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2873Petição27/01/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2846Petição22/07/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2843Renovação01/07/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2389Renovação18/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1890Renovação27/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1884Transferência13/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1297Renovação10/10/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 771Renovação30/07/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.