WHY NOT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)41: Processo 917993985 (WHY NOT?). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- WHY NOT SRL
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 4 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5- RPI nº 2874Designação (Madri)Esta publicação03/02/2026
Deferimento parcial de designação
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento de designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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