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Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2026

EcoCubly

Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: deferimento parcial de designação.
Designação (Madri)RPI nº 2874, 3 de fevereiro de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o deferimento parcial de Designação RecebidaClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca EcoCubly
Processo INPI
501822775
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS781

Deferimento parcial de designação

Designação (Madri)

Designação internacional pelo Protocolo de Madri.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)20: Processo 840380321 (ICOQUBE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
EcoCubly Group AG
Data de depósito
14 de agosto de 2024
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2874Designação (Madri)Esta publicação03/02/2026

    Deferimento parcial de designação

  2. RPI nº 2840Oposição10/06/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

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