Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2026
LEGRAND
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240675878 (27/12/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LEGRAND FRANCE E LEGRAND SNC Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes
Sobre a marca
- Titular
- L. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2023
Histórico de despachos
9Concessão de registro em designação
- RPI nº 2874Recurso negadoEsta publicação03/02/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Anotação de restrição de especificação em designação
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento parcial de designação
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)