Processo nº 935146458
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em observância ao item "5.5 Análise da legitimidade do requerente" do Manual de Marcas, no exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados na especificação são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo depositante. Embora o exercício seja declarado no ato do depósito, tal condição não isenta o depositante de comprovar documentalmente a veracidade da declaração apresentada, se considerado necessário. Nesse sentido: A) Preste esclarecimentos sobre os itens "Anteparos de amianto para bombeiros; Roupas de amianto para proteção contra fogo; Luvas de amianto para proteção contra acidentes;", visto que o uso e a comercialização de amianto são proibidos no Brasil. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo ou substituindo os itens mencionados por produtos lícitos e compatíveis com a classe reivindicada, sem exceder o escopo da especificação originalmente pleiteada. Observe o disposto no item 5.4.6 do Manual
Sobre a marca
- Titular
- UNETECH BRASIL LTDA
- 54.749.419/0001-70
- Data de depósito
- 26 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2873ExigênciaEsta publicação27/01/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar