ITALIC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em que pese o formulário de petição de marca no qual o usuário marcou, sob as penas da lei, que exerce atividade compatível com os serviços reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, apresente documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo de tais atividades, tendo em vista o pedido ter sido protocolado por microempresa para assinalar uma grande variedade de serviços distintos entre si (Agência reguladora, Computação quântica, Consultoria em inteligência artificial, Controle de qualidade na indústria, Experimentos clínicos, Pesquisas médicas, Serviços de desenhos [design] de logomarcas, entre outros). Alternativamente, reapresente especificação, lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www
Sobre a marca
- Titular
- ITALIC TECNOLOGIA LTDA
- 55.383.548/0001-50
- Procurador ou escritório
- V. U. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2873ExigênciaEsta publicação27/01/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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