Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2026
Maxfem
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Registre-se que foram consideradas as petições de desistência parcial apresentadas pelo requerente. Contudo, seu conteúdo não altera o enquadramento jurídico nem os fundamentos que embasam a presente decisão de mérito, que permanece inalterada.
Sobre a marca
- Titular
- NUTRAFEM SAUDE FEMININA LTDA
- 53.698.714/0001-81
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento da petição
Arquivamento de petição por falta de procuração
- RPI nº 2873DeferimentoEsta publicação27/01/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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