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Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2026

Maxfem

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2873, 27 de janeiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
935136452
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Registre-se que foram consideradas as petições de desistência parcial apresentadas pelo requerente. Contudo, seu conteúdo não altera o enquadramento jurídico nem os fundamentos que embasam a presente decisão de mérito, que permanece inalterada.

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Sobre a marca

Titular
NUTRAFEM SAUDE FEMININA LTDA
53.698.714/0001-81
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
25 de junho de 2024
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2879Registro10/03/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2877Petição24/02/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2877Arquivamento24/02/2026

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  4. RPI nº 2873DeferimentoEsta publicação27/01/2026

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2863Exigência18/11/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2793Publicação16/07/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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