FEBESP FEDERAÇÃO DE BOXE DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz bandeira, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca é constituida por falsa indicação de procedência, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; Realizada modificação de ofício na especificação apresentada pelo requerente, para fins de adequação à classe 41 escolhida, através da retirada dos dois itens seguintes, que pertencem à classe 35: "Administrar, fiscalizar, difundir e incentivar a prática do boxe" (item enquadrado à gestão e administração de negócios da classe 35) e "organiza
Sobre a marca
- Titular
- FEDERAÇÃO DE BOXE DO ESTADO DE SÃO PAULO
- 04.315.581/0001-01
- Procurador ou escritório
- E. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2873IndeferimentoEsta publicação27/01/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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