Companhia do Djavú O FURACÃO DO BRASIL!!! É SHOW!
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores: Processo 932399959 (Djavú é Show), Processo 933043660 (DJAVÚ), Processo 934697329 (DJAVU), Processo 929776976 (Banda Djavu e DJ Cabral), Processo 927605848 (Banda Djavú), Processo 932255426 (Banda DJAVÚ), Processo 934785937 (ISSO É DJAVÚ), Processo 932235956 (BANDA DJAVÚ ORIGINAL), Petição 850250018230 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 822779897 (DEJAVU), Petição 850250052847 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 822779897 (DEJAVU), Petição 850240007010 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 927605848 (Banda Djavú), Petição 850240014056 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 927605848 (Banda Djavú), Petição 301240012117 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 927605848 (Banda Djavú) e Petição 301240012118 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 932235956 (BANDA DJAVÚ ORIGINAL)
Sobre a marca
- Titular
- N. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- V. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2873SobrestamentoEsta publicação27/01/2026
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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