BLACKHAUS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, as seguintes atividades reivindicadas prestadas por pessoas jurídicas: "Captação de financiamento para projetos de construção"; "Clube de investimento [serviços financeiros]"; "Consórcio de bens [serviços financeiros]"; "Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros]"; "Empréstimos [financiamento]"; "Fundos de investimentos"; "Incorporação de imóvel"; "Loteamento imobiliário" e "Serviços de financiamento". Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens incompatíveis com as atividades efetiva e licitamente exercidas pelo requerente enquanto pessoa física. Cumpra a exigência sem ampliar o escopo da especificação originalmente reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- V. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2873ExigênciaEsta publicação27/01/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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