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Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2026

EXTRAVITA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2873, 27 de janeiro de 2026MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca EXTRAVITA
Processo INPI
935126058
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Conforme Artigo 128 Parágrafo 1° da Lei de Propriedade Industrial e consulta ?#3767 (COPEX) Legitimidade de pessoa física/MEI para requerer marca para assinalar medicamentos? ao Comitê de Procedimentos do INPI, comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente as atividades requeridas na especificação solicitada.

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Sobre a marca

Titular
PAULA MARIA DA SILVA LIMA
27.141.995/0001-67
Procurador ou escritório
M. P. (pessoa física)
Data de depósito
25 de junho de 2024
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2885Arquivamento22/04/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2873ExigênciaEsta publicação27/01/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2792Publicação09/07/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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