Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2026
V VAZ COMPANY SOLUÇÃO CORPORATIVA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserida na parte nominativa da marca a expressão "V", para fins de adequação à parte figurativa apresentada na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- LUCILENE VAZ DE OLIVEIRA SILVANO
- 44.076.106/0001-44
- Procurador ou escritório
- Realize e Salvatto
- Data de depósito
- 25 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2873DeferimentoEsta publicação27/01/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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