ELEGÂNCIA MODA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917544323 (ELEGÂNCIA COMPANY), Processo 933517360 (ELEGÂNCIA MODA SUSTENTÁVEL), Processo 919080529 (ELEGÂNCIA BABY E KIDS), Processo 932238467 (ELEGÂNCIA FASHION MODA FEMININA), Processo 917544226 (ELEGÂNCIA STORE), Processo 919259600 (GRUPO ELEGANCIA), Processo 918304040 (Elegance Modas) e Processo 923349790 (ELEGÂNCIA SAÚDE E BELEZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JOSÉ DIVINO PEREIRA GOMES 88990168104
- 24.751.682/0001-32
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 25 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2873IndeferimentoEsta publicação27/01/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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