Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2026
igia
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação a parte inicial do item "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, controle de qualidade de produtos ou de serviços prestados por profissionais", qual seja, "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber" tendo em vista que a requerente não é entidade de representação de classe tampouco sindicato cf orienta COMUNICA DIRMA de 15/05/25.
Sobre a marca
- Titular
- IGIA TERCEIRIZAÇÃO LTDA
- 44.149.386/0001-73
- Procurador ou escritório
- SUPERACAO MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 25 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2873DeferimentoEsta publicação27/01/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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