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Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2026

ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ANDRÉ GOMES PEREIRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2873, 27 de janeiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ANDRÉ GOMES PEREIRA
Processo INPI
935114874
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluída a expressão "serviços prestados por entidades de representação de classe", visto não ser o requerente entidade sindical ou afim.

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Sobre a marca

Titular
ANDRE GOMES PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
17.211.154/0001-25
Data de depósito
24 de junho de 2024
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2878Registro03/03/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2873DeferimentoEsta publicação27/01/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2792Publicação09/07/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ANDRÉ GOMES PEREIRA, Deferimento na RPI nº 2873 | TrademarkIQ