Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2026
ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ANDRÉ GOMES PEREIRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída a expressão "serviços prestados por entidades de representação de classe", visto não ser o requerente entidade sindical ou afim.
Sobre a marca
- Titular
- ANDRE GOMES PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 17.211.154/0001-25
- Data de depósito
- 24 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2873DeferimentoEsta publicação27/01/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar