G OLD BENEFICIOS ABM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904849457 (ABM Associação Brasileira de Municípios). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O elemento nominativo do sinal marcário ora em exame foi alterado tendo em vista a conformidade em relação à imagem da marca mista apresentada. Excluído da especificação o item "Proteçao Veicular" em virtude de seu caráter genérico. Excluído do item da especificação "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados" o trecho "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber" tendo em vista a naturez
Sobre a marca
- Titular
- GOLD ASSOCIAÇAO DE BENEFICIOS MUTUOS
- 31.009.201/0001-83
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
2- RPI nº 2873IndeferimentoEsta publicação27/01/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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