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Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2026

Mariana Sant’Ana Neurologista

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2873, 27 de janeiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca Mariana Sant’Ana Neurologista
Processo INPI
935103660
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, com base no art. 128 da LPI (Lei 9279/96), atividade compatível com os itens de especificação ?Serviços de centros médicos? e ?Serviços de clínica médica?. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Observe que não é possível ampliar o escopo da especificação. Cumpra na NCL (12) 44, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.

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Sobre a marca

Titular
M. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
G. D. (pessoa física)
Data de depósito
24 de junho de 2024
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2890Registro26/05/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2887Deferimento05/05/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2873ExigênciaEsta publicação27/01/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2792Publicação09/07/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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