Mariana Sant’Ana Neurologista
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, com base no art. 128 da LPI (Lei 9279/96), atividade compatível com os itens de especificação ?Serviços de centros médicos? e ?Serviços de clínica médica?. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Observe que não é possível ampliar o escopo da especificação. Cumpra na NCL (12) 44, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.
Sobre a marca
- Titular
- M. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- G. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2873ExigênciaEsta publicação27/01/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar