Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2026
INTEGRALMEDICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com acréscimo das seguintes ressalvas: "cereais em grãos [não processados]", "farinhas [desde que incluídas nesta classe]", "grãos naturais [crus e não processados]", "linhaça comestível [não processada]" e "quinoa [não processada]".
Sobre a marca
- Titular
- BRG SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA
- 57.235.426/0001-41
- Procurador ou escritório
- TAVARES & GUERRA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
- Data de depósito
- 21 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2873DeferimentoEsta publicação27/01/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar