Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2026
INTEGRALMEDICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com acréscimo das seguintes ressalvas: "amido [para uso alimentar]", "bebidas não alcoólicas [desde que incluídas nesta classe]" e "sementes de linhaça [para fins culinários - condimento]".
Sobre a marca
- Titular
- BRG SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA
- 57.235.426/0001-41
- Procurador ou escritório
- TAVARES & GUERRA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
- Data de depósito
- 21 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2873DeferimentoEsta publicação27/01/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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