Blendfi
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à especificação de serviços solicitada, à luz do artigo 128 da LPI e do item 5.5.1 do Manual de Marcas, uma vez que há serviços descritos como "Negociação financeira de criptomoeda?, ?Operações de câmbio de criptoativos?, ?Serviços bancários de acesso remoto [internet banking]? e ?Transferência eletrônica de criptomoedas? que, a princípio, são considerados incompatíveis com atividade lícita e efetiva exercida por pessoa física. Se for o caso, restrinja a especificação aos serviços descritos na petição inicial que sejam compatíveis com a atividade lícita e efetiva exercida pela requerente do pedido nos termos do art. 128 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- C. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Forten Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2873ExigênciaEsta publicação27/01/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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