Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2026
CRDG MECÂNICA E AUTO PEÇAS CARLÃO JUSCELÂNDIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas do INPI (Dados da Marca).
Sobre a marca
- Titular
- CRDG MECANICA E AUTO PECAS CARLAO JUSCELANDIA LTDA
- 45.574.595/0001-27
- Procurador ou escritório
- MEMORIAL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Data de depósito
- 21 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2873DeferimentoEsta publicação27/01/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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