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Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2026

VIVA GOURMET

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2873, 27 de janeiro de 2026NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

VIVA GOURMET
Processo INPI
935063994
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929900197. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826541763 (VIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
O. A. (pessoa física)
Data de depósito
20 de junho de 2024
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2892Petição09/06/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2873IndeferimentoEsta publicação27/01/2026

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2793Publicação16/07/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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