Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2026
IAN INTELIGENCIA ARTIFICIAL NATURAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a inclusão da ressalva ?baixáveis? referente ao item ?Software de Inteligência Artificial? e ?gravados ou baixáveis? referente ao item ?Plataformas de programas de computador de Inteligência Artificial? para melhor enquadramento à classe solicitada.
Sobre a marca
- Titular
- MICROCENTER COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA ME
- 94.212.248/0001-60
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 18 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2873DeferimentoEsta publicação27/01/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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