GUNS TEC ARMERIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
De acordo com o disposto no inciso II do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas definidas em documentação técnica de apresentação obrigatória, sob pena de arquivamento definitivo. Essa documentação precisa conter, de modo claro e objetivo, o produto ou serviço a ser certificado (o objeto da certificação) e as medidas de controle que serão estabelecidas para a realização da certificação. No pedido em exame, não constam o objeto da certificação e quais serão as medidas aplicadas para a efetivação da certificação. Dessa forma, esclareça se deseja seguir com o presente pedido como marca de certificação ou marca de serviço. Caso o pedido de marca de certificação tenha sido feito por engano, e deseje seguir com o pedido como marca de serviços ou produtos, indique os serviços ou produtos a serem assinalados no pedido, adequando a cla
Sobre a marca
- Titular
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2873ExigênciaEsta publicação27/01/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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