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Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2026

Ponto Mix Utilidades Presentes Eletrônicos

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2873, 27 de janeiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Ponto Mix Utilidades Presentes Eletrônicos
Processo INPI
934668574
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
35.198.681 EDUARDO GARCES SILVA
35.198.681/0001-29
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de maio de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2878Registro03/03/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2873DeferimentoEsta publicação27/01/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2865Sobrestamento02/12/2025

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2788Publicação11/06/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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