AVANTE Associação de Proprietários Moradores e Amigos de Jurerê Tradicional e Jurerê Internacional
Sinal publicado
- Processo INPI
- 934642788
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905230680 (Avante Gestão e Treinamento em RH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS, MORADORES E AMIGOS DE JURERÊ TRADICIONAL E JURERÊ INTERNACIONAL - AVANTE JURERÊ INTERNACIONAL
- 52.144.940/0001-58
- Data de depósito
- 16 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2873IndeferimentoEsta publicação27/01/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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