Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2026
SAÚDE DA SORTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
SAÚDE DA SORTE
- Processo INPI
- 934432597
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação reivindicada, conforme a solicitação do requerente em cumprimento de exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- HIPER SAUDE LTDA.
- 54.104.636/0001-02
- Procurador ou escritório
- Danilo Alves
- Data de depósito
- 30 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2873DeferimentoEsta publicação27/01/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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