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Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2026

SAÚDE DA SORTE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2873, 27 de janeiro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

SAÚDE DA SORTE
Processo INPI
934432597
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação reivindicada, conforme a solicitação do requerente em cumprimento de exigência de mérito.

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Sobre a marca

Titular
HIPER SAUDE LTDA.
54.104.636/0001-02
Procurador ou escritório
Danilo Alves
Data de depósito
30 de abril de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2878Registro03/03/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2873DeferimentoEsta publicação27/01/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2861Exigência04/11/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2840Petição10/06/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2784Publicação14/05/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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