ADRIANA ZELA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A declaração apresentada não autoriza o registro de marca pela requerente, pessoa jurídica. Assim, reapresente autorização comprovando que o requerente é titular do nome civil ?ADRIANA ZELA? objeto do pedido, ou apresenteautorização expressa para registrá-lo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei daPropriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual deMarcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direitopersonalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso dodireito de personalidade
Sobre a marca
- Titular
- ADRIANA ZELA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI
- 32.156.905/0001-41
- Procurador ou escritório
- PROTETTORE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
- Data de depósito
- 25 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2873ExigênciaEsta publicação27/01/2026
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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