Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2026
AB ALINE BRITO ESTÉTICA E SAÚDE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado elemento nominativo da marca para "AB ALINE BRITO ESTÉTICA E SAÚDE "
Sobre a marca
- Titular
- ALINE BRITO ESTÉTICA AVANÇADA LTDA
- 32.946.992/0001-30
- Data de depósito
- 16 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2873DeferimentoEsta publicação27/01/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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