Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2026
CILLIUS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Após a resposta da Requerente à exigência de mérito, foi realizada alteração no campo de especificações da marca, tendo sido excluído o item "Software de computador baixável para distribuição, promoção, venda e revenda de bens e para o recolhimento e distribuição de informações de estatística, quantidade e qualidade acerca da venda e revenda de bens", por não se enquadrar na classe 42.
Sobre a marca
- Titular
- M. U. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- J. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2873DeferimentoEsta publicação27/01/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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