Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2026
Dumim Produtos Artesanais
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A imagem do sinal foi alterada de acordo com o cumprimento da exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- EDIVALDO A. LAYBER-ME
- 01.865.168/0001-22
- Data de depósito
- 1 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2873DeferimentoEsta publicação27/01/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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