Cooperativa Sol Nascente
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932776787 (SOL NASCENTE BRITAGEM) e Processo 927942887 (SOLAR NASCENTE ENERGIA SOLAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Após cumprimento tempestivo e satisfatório de exigência, especificação alterada para "Gestão de negócios, assessoria e consultoria em marketing, intermediação/representação comercial, organização de feiras para fins comerciais ou publicitários, assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios". Excluído o trecho "comercialização de produtos" por ser genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO SOL NASCENTE
- 08.821.717/0001-06
- Procurador ou escritório
- Santos e Coutinho Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2873IndeferimentoEsta publicação27/01/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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