Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2026
MARCUS CAMINHA ADVOGADOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARCUS CAMINHA ADVOGADOS
- 51.428.986/0001-36
- Procurador ou escritório
- CEBRAPI - CENTRAL BRASILEIRA DE PI
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2873DeferimentoEsta publicação27/01/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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