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Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2026

CFC PARADA OBRIGATORIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2873, 27 de janeiro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

CFC PARADA OBRIGATORIA
Processo INPI
932731040
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi incluído na especificação a ressalva [ENSINO DE CONDUÇÃO VEICULAR] para melhor adequação à classe 41 assinalada.

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Sobre a marca

Titular
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES B NOVA CANAÃ EIRELI
41.220.227/0001-20
Data de depósito
24 de novembro de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2877Registro24/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2873DeferimentoEsta publicação27/01/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2857Publicação07/10/2025

    Republicação de pedido

  4. RPI nº 2844Exigência08/07/2025

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2762Publicação12/12/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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