Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2026
SUPER EMPÓRIO PRIME
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O requerente esclareceu satisfatoriamente a exigência formulada anteriormente na petição Doc 2026/850260002734.Classe alterada para a 39 e especificação para "Frigorífico". Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADO BRJ LTDA.
- 17.350.225/0001-70
- Procurador ou escritório
- Aureolino Pinto das Neves
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2873DeferimentoEsta publicação27/01/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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